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PERGUNTAS E RESPOSTAS AADC DIANTE DA DECISÃO DA FEDERAÇÃO

a)    Se eu retirar a ação eu posso receber a da Fentect?
Não. Não se pode retirar a ação ajuizada nesse momento processual. Ainda que pudesse retirar não seria garantido o ingresso na ação da federação, pois seria configurada uma manobra jurídica para se beneficiar de determinada ação, o que não é permitido pelo direito pátrio. 

b)    Qual o tipo de ação do SINTECT/PB: coletiva, individual ou plúrima?
As ações do AADC são individuais. Qual a vantagem nisso? A facilidade na execução, pois há uma forte tendência do direito pátrio em que nas ações coletivas ocorram execuções individuais em razão da economia processual e para evitar sobrecarga em determinada vara do trabalho, eternizando o processo.


c)    Todas as ações tem que esperar o resultado final?
Sim, toda ação seja ela coletiva ou individual tem um rito próprio até o seu trânsito em julgado, ou seja, até seu final. Atualmente as ações ajuizadas desde 2015 encontram-se no TST, próximo do seu trânsito em julgado, ou seja, do seu fim. Os recursos da ECT já estão se esgotando e algumas ações já se encontram em execução na Paraíba. Lembrando que já existem carteiros motorizados recebendo o AADC com periculosidade por força de ações do SINTECT/PB


d)    Por que temos que esperar o julgamento das ações individuais?
A espera do julgamento das ações individuais vai garantir para o trabalhador todo o retroativo da ação (parcelas não pagas pela ECT). Para os que ingressaram com as ações individuais em 2015 o retroativo será desde essa data até a implantação do AADC no contracheque. Já para os trabalhadores que ingressaram posteriormente a lei prevê o pagamento de 5 anos retroativos ao ingresso da ação. Daí a importância das ações individuais, garantindo o retroativo.


e)    Quando ocorrerá a implantação do AADC, uma vez que minha ação é individual?
A implantação do AADC ocorrerá assim que o processo chegar ao fim no TST e retornar virtualmente para as varas do trabalho da Capital. O juiz intima a ECT para implantar em 10 dias sob pena de multa. Com a implantação, ocorrem os cálculos pela própria vara do trabalho e será expedido o RPV para pagamento a depender do valor do retroativo

f)    A implantação ocorre antes do retroativo?
Sim, de acordo com a resposta anterior a implantação do AADC ocorrerá assim que o processo chegar ao fim no TST e retornar virtualmente para as varas do trabalho da Capital. 

g)    Quam tem direito nas ações do AADC?
Os empregados que ingressarem com ações pelo sindicato terão direito ao AADC e ao retroativo. Os empregados que não estejam acobertados por ações individuais poderão receber o AADC em razão da ação da federação, porém o retroativo ainda vai depender de execução. Normalmente as varas do trabalho tem determinado que os sindicatos ingressem com execuções individuais, evitando-se a sobrecarga em determinadas varas.

h)    A empresa escolhe quem recebe o AADC?
Não, a ECT deve seguir as decisões judiciais dentro dos limites impostos. 


i)    Se eu não tenho ação individual receberei este mês pela ação da Federação?
Depende, o que se tem é uma decisão judicial determinando a implantação, mas o tempo de implantação vai depender da intimação da ECT. Então não podemos afirmar que este mês já estará implantado no contracheque em razão dessas variantes de tempo de intimação e tempo de cumprimento da decisão.

j)    Devo entrar com outra ação do AADC com escritórios diversos do jurídico do sindicato? Seria mais rápido?
Não, isso seria um problema sério para o trabalhador. O ingresso de uma ação com a mesma em curso acarreta para o trabalhador o pagamento de custas e multa por litigância de má-fé. Além de se responsabilizar por indenizar o trabalho do jurídico feito até então. Não aceitem ofertas de outros escritórios, pois se tratam de profissionais sem ética, cujos nomes já estão sendo lançados em representações na OAB.


k)    Então, por fim, foi melhor não ter entrado com nenhuma ação e agora ser agraciado com a decisão da federação?
Não funciona assim, é importante saber que o SINTECT/PB foi um dos pioneiros no ingresso das ações a partir de 2015, garantindo todo o retroativo para o trabalhador. Muitos trabalhadores já receberam essas ações e outros estiveram com o processo sobrestado no TST, mas no ano passado os processos voltaram a tramitar, inclusive este da Federação (que também estava sobrestado). Também é importante frisar que em todo o país, não só na Paraíba, os sindicatos ingressaram com ações das mais diversas formas, sejam individuais, coletivas ou plúrimas, e todos estão na mesma situação. Quando a Federação ingressou com a ação coletiva nacional foi justamente para contemplar aqueles trabalhadores que ainda não tinham nenhum tipo de ação pelos sindicatos. Mas como o SINTECT-PB sempre foi guerreiro e não foge da luta, os trabalhadores desde o ano de 2015 já ingressaram com as ações do AADC. Podemos dizer que essa corrida (ações individuais do AADC) já está próxima do fim e a vantagem das ações individuais é justamente a execução do retroativo e da implantação que será mais rápida. O fato da federação ter uma decisão de implantação nesse momento não torna menor o trabalho desenvolvido durante esses anos por parte do sindicato, pois o resultado final das ações individuais é apenas uma questão de tempo, cujo prazo final vem a cada dia se afunilando.


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