O chamado banco de horas é uma compensação de horas, vigente a partir da Lei 9.601/1998.
Até a publicação da Lei 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista), era necessário que o banco de horas estivesse previsto em um acordo coletivo, com a participação do sindicato da categoria. Mas, com a Reforma Trabalhista, as empresas deixaram de necessitar do aval dos sindicatos. E o banco de horas passou a ser objeto de acordo individual de trabalho, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses, conforme dispõe o § 5º do art. 59 da CLT.
A empresa publicou uma alteração em seu Manual de Pessoal, no modulo 19, intitulado Banco de Horas. Que para ter validade os empregados devem formalizar o interesse junto à Empresa, por meio de acordo individual escrito, entre o empregado e os Correios.
De acordo com esse manual as “horas excedentes ou deficitárias são compensadas/restituídas em prazo não superior a 6 (seis) meses, a contar de sua realização”. Sendo registros de horas excedentes ou deficitárias, comprovados através de Registradores Eletrônicos de Ponto – REP’s, por lançamento manual realizado por gestor imediato no Sistema de Registro de Ponto – SRP ou pelo sistema mecânico.
O objetivo final da empresa é economizar com o pagamento de horas extras, uma vez que em lei a hora extra é 50% maior do que o valor normal das horas trabalhadas e nos domingos e feriados esse é de 100%, ou seja, o dobro do que o valor comum. Assim, a empresa legalizada a retirada dos pagamentos, diminuindo o passivo trabalhista através do regime compensatório de banco de horas, como forma de compensar o trabalho fora do horário da jornada estipulada em contrato. Nos Correios encontramos funcionário que trabalham além de sua jornada normal de trabalho, muitas vezes por preocupação com a conclusão de suas tarefas diante da carga que aumentando diariamente nos setores de trabalho enquanto a quantidade de funcionários vem diminuindo ano após ano.
Outro problema desse “acordo individual de trabalho”, é que ele vai legalizar o desconto das horas negativas na remuneração do trabalhador.
Temos de lembrar que o Banco de Horas foi rechaçado nacionalmente pelos trabalhadores em assembleias, quando a empresa apresentou essa proposta para negociação.
A direção deste sindicato orienta a todos os trabalhadores a não assinarem nenhum Acordo Individual de Trabalho, por entender se tratar de prejuízo ao trabalhador e retirada de direitos. Essa armadilha a empresa tenta a todo custo impor aos trabalhadores e foi rejeitada em todo o país. Não vamos cair na armadilha da empresa.