JURÍDICO

NOTA SOBRE AÇÃO DO AADC NÃO PAGO NO RETORNO AO TRABALHO PRESENCIAL

Como já informado anteriormente o sindicato ingressou com uma Ação Civil Pública (ACPCiv 0000797-75.2021.5.13.0026) e obteve uma liminar que determinou o seguinte:
Portanto, entendo cumpridos os requisitos legais e defiro o pedido para que a demandada restabeleça, a partir da folha de pagamento do presente mês de novembro de 2021, o pagamento do adicional AADC para os empregados que estejam trabalhando, na entrega externa, sob pena de multa diária de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para cada trabalhador prejudicado. 
O pagamento da gratificação, ora deferida em sede  tutela de urgência, deve ser quitada, no máximo, até a data de pagamento da folha do presente mês de novembro de 2021, sob pena de aplicação das  ASTREINTES acima deferida.
Portanto, a empresa tinha até o início de dezembro para voltar a pagar o AADC sonegado.
No entanto, o sindicato vem recebendo denúncias de que trabalhadores ainda estariam sem receber o AADC, apesar do trabalho na entrega externa.
Para esses trabalhadores que ainda estão sendo prejudicados e que não receberam no início de dezembro caberá a multa acima estipulada.
Para isso, o sindicato está recebendo até a próxima terça-feira o último contracheque (folha de novembro de 2021) para cobrar a multa diária de R$ 250,00 para cada trabalhador.
Pedimos que enviem para o e-mail do sindicato.
Att. Daniel Alves


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