JURÍDICO

AÇÃO DOS ADICIONAIS NÃO PAGOS NO TRABALHO REMOTO E DE RETORNO AO PRESENCIAL

Apesar de ter ganho em duas instâncias a ação e ter iniciado a execução provisória do julgado, o SINTECT-PB teve a liminar que obrigava o pagamento dos adicionais na pandemia suspensa por decisão do TST.

A decisão ocorreu no processo SLS n.º 1000901-91.2021.5.00.0000 onde o TST suspendeu a liminar da Paraíba e também do Piauí: “Assim disse a decisão do TST: Ante o exposto, defiro a extensão dos efeitos da liminar anteriormente concedida para determinar a suspensão da decisão proferida pelo Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região no julgamento do Recurso Ordinário no processo n° 0000192-57.2020.5.13.0029, de forma a tornar sem efeito a determinação imposta à Requerente.”

Com essa nova decisão a ação de execução provisória na Paraíba ficará suspensa até decisão final de mérito do TST.

Quanto aos trabalhadores que retornaram ao presencial e não estão recebendo, as referidas gratificações, estaremos ingressando com ação coletiva no dia até o dia 05 de novembro, representando todos os trabalhadores prejudicados.


 

A DIRETORIA


Copyright © 2020 - SINTECT-PB