JURÍDICO

Ações de incorporação de gratificação de função suprimida ou reduzida – súmula 372 – decisão confirmada recentemente pela SDI do TST

Tratam-se de ações 100% ganhas pelo sindicato.

Objetivo: se até um dia antes da data da reforma trabalhista (10/11/2017) o empregado tenha completado pelo menos dez anos de função gratificada então é possível incorporar a função suprimida ou reduzida a qualquer tempo após a data da reforma acima.

Infelizmente, se o empregado completa os dez anos após 10/11/2017 não há possibilidade de incorporação em razão do que está previsto na CLT.

Tais ações também são fruto do pioneirismo do sindicato.


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