Tratam-se de ações 100% ganhas pelo sindicato.
Objetivo: se até um dia antes da data da reforma trabalhista (10/11/2017) o empregado tenha completado pelo menos dez anos de função gratificada então é possível incorporar a função suprimida ou reduzida a qualquer tempo após a data da reforma acima.
Infelizmente, se o empregado completa os dez anos após 10/11/2017 não há possibilidade de incorporação em razão do que está previsto na CLT.
Tais ações também são fruto do pioneirismo do sindicato.