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NOTA SOBRE O FERIADO DE CORPUS CHRISTI

Conforme MEDIDA PROVISÓRIA Nº 295 DE 24 DE MARÇO DE 2021 o feriado 03/06/2021 foi considerado Feriado Estadual, tanto que foi antecipado na norma para dia 31 de março de 2021 (tal antecipação não foi seguida pela ECT justamente para a manutenção do feriado em 03/06/2021).

Diante desse cenário, que demonstra, inclusive, conflito interno entre o setor jurídico e o setor operacional-administrativo da ECT na Paraíba, é necessário que essa Superintendência Regional oriente seus colaboradores para que, em caso de realização excepcional de serviços no dia 03/06/2021, que haja convite formal para trabalho em feriado, para que haja o pagamento em dobro do dia trabalhado ou concessão de folgas compensatórias.

O SINTECT-PB já tomou as devidas providências, foi enviado ofício à Empresa pedindo a resolução dessa demanda de maneira urgente, evitando que essa demanda tenha que ser levada para outras instâncias, não só ao Poder Judiciário, mas também à Administração Central da ECT (Corregedoria dos Correios).


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