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Descontos indevidos com relação às horas de greve a compensar

                O SINTECT-PB informa que, ao tomar conhecimento de descontos constatados nos contracheques do mês de abril/2021(folha prévia) de diversos trabalhadores, relativos a horas a compensar da última greve, estabeleceu contato com seu advogado e com a FENTECT a fim de definir quais medidas a serem adotadas.

                A FENTECT já mobilizou seu corpo jurídico para adotar os procedimentos cabíveis a fim de ajuizar ação para coibir os descontos indevidos praticados pelos Correios. Como a ECT está desrespeitando as regras de compensação das horas de greve estabelecidas pelo TST, cabe à FENTECT e os sindicatos a ela afiliados questionar judicialmente tais descontos indevidos. Lembramos que, para compensar as horas devidas em razão da greve do último período, os trabalhadores devem ser convocados de maneira formal, cabendo a eles atenderem a convocação para obterem a compensação daquelas horas para quais foram convocados.

                Lembramos que, se, eventualmente, o trabalhador deixar de atender a algumas dessas convocações, ele terá o desconto financeiro apenas das horas que não foram compensadas por ausência ao trabalho para as respectivas convocações atendidas. Ao contrário do que pensam alguns de seus prepostos, a ECT somente poderá efetuar o desconto financeiro relativo às horas a compensar convocadas e não atendidas.

                Lembramos também que, decorridos os 180 dias disponíveis para os Correios cobrar as compensações, a Empresa não poderá convocar eventuais horas devidas.

                O SINTECT-PB acompanha as providências que estão sendo adotada pela FENTECT e já acionou seu jurídico para possíveis medidas judiciais, em âmbito local, em sintonia com a lei e em respeito aos direitos dos grevistas e dos trabalhadores.

                Maiores informações, entre em contato com o sindicato.


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