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NOTA SOBRE CONVOCAÇÕES PARA O TRABALHO AOS SÁBADOS E JORNADA DE 44 HORAS SEMANAIS

É de conhecimento da categoria que, com o fim da sentença normativa 2019/2020, em 31 de julho de 2020, foi retirado o adicional de 15% do trabalho aos sábados.
Os contratos de trabalho dos empregados regem uma jornada de 44 horas semanais, mas que, na realidade, sempre foi de 40 horas semanais, à exceção dos trabalhadores do sábado, que recebiam os 15% para completarem as 44 horas.
Assim, a empresa coloca os empregados numa situação de terem que cumprir as 44 horas semanais, sejam eles do sábado ou não.
Diante disso, dessa nova situação, contrariando uma habitualidade de jornada de 40 horas, por longos anos, trazendo agora uma alteração não benéfica ao trabalhador, o SINTECT/PB, com base em teses jurídicas, está ingressando com uma Ação Coletiva para garantir que seja pago o adicional de 15% do trabalho aos sábados, ou em, outra hipótese, que todas as horas que ultrapassarem 40 horas sejam pagas como horas extras. Dessa forma, caso o trabalhador seja convocado, por escrito, a trabalhar ao sábado ou ultrapassar a jornada de 8 horas diárias será reivindicado na Justiça a sua remuneração extraordinária (hora extra). 
Por enquanto, os empregados devem acatar as convocações de trabalho aos sábados ou extraordinários às jornadas de 8 horas até que se consiga uma liminar e uma solução de mérito para a questão em tela.


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