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Sindicato conquista liminar para devolução de descontos excessivos de greve

O Desembargador Federal do Trabalho, Wolney de Macedo Cordeiro, concedeu, nesta sexta-feira, 9 de outubro, medida liminar, em mandado de segurança interposto pelo SINTECT-PB, para determinar que a ECT se abstenha de realizar descontos abusivos nos salários dos empregados grevistas, procedendo ao ressarcimento – no prazo de 10 dias - dos valores indevidamente descontados dos empregados no mês de setembro/2020, de modo a assegurar aos empregados o recebimento de 30% (por cento) de sua contraprestação mensal.
O SINTECT-PB continua atento contra os abusos da ECT e não mede esforços para que sejam restabelecidos os direitos dos ecetistas.

 

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