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NOTA DE REPÚDIO ÀS AGRESSÕES CONTRA CARTEIROS

AGREDIR CARTEIRO NÃO É MANIFESTAÇÃO POLÍTICA. É VIOLÊNCIA E É CRIME

O Sindicato dos Trabalhadores em Correios e Telégrafos da Paraíba (SINTECT-PB) vem a público manifestar seu mais firme repúdio às ameaças, intimidações e agressões que vêm sendo praticadas contra carteiros durante o exercício regular de suas funções em diferentes localidades do Estado da Paraíba.

A entidade tem recebido denúncias graves de trabalhadores que, durante a entrega de correspondências e materiais de mala direta relacionados ao período eleitoral, estão sendo abordados de maneira hostil, ameaçados e, em situações extremas, agredidos fisicamente simplesmente por realizarem a distribuição de material de ordem legal de distribuição pelos Correios.

Esclarecimento fundamental à população

-Isenção do Trabalhador: O carteiro não é responsável pelo conteúdo político da correspondência que entrega, não escolhe o remetente, não define qual candidato ou partido terá seu material distribuído e não está fazendo campanha eleitoral.

-Natureza do Serviço: A distribuição de Mala Direta é um serviço comercializado regularmente pelos Correios. Partidos políticos, candidatos e entidades de qualquer espectro ideológico podem contratar a estatal. Os próprios Correios apresentam a Mala Direta como uma das soluções oficiais nas Eleições 2026 para divulgação de propostas.

-Falsa Associação: O SINTECT-PB repudia relatos de que cidadãos estão associando as entregas exclusivamente ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva ou a um partido específico. O serviço postal é impessoal e atende a todos os contratantes legalmente habilitados.

Carteiro não é candidato e não é cabo eleitoral. Carteiro é trabalhador e está cumprindo sua função! Nenhuma divergência política ou ideológica autoriza a violência sob qualquer pretexto.

Em Campina Grande, a intolerância atingiu o nível mais grave, resultando na agressão física de um trabalhador em serviço. O SINTECT-PB informa que o agressor foi devidamente conduzido pela polícia para prestar esclarecimentos na Polícia Federal e responderá criminalmente pelo ocorrido.

Um dirigente sindical foi designado para acompanhar o caso, e a assessoria jurídica do sindicato já está prestando toda a assistência necessária à vítima para garantir que o agressor seja punido rigorosamente conforme a lei.
Ameaçar alguém, por palavra, escrito, gesto ou qualquer outro meio, de causar-lhe mal injusto e grave pode configurar o crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal. Da mesma forma, agressões que resultem em ofensa à integridade corporal ou à saúde do trabalhador podem configurar o crime de lesão corporal, previsto no artigo 129 do Código Penal, sem prejuízo de outras responsabilidades civis, trabalhistas e penais aplicáveis ao caso concreto.

O SINTECT-PB já comunicou formalmente à Superintendência Estadual dos Correios na Paraíba e exige providências imediatas para proteger seus empregados, visto que cabe ao empregador garantir as normas de segurança e prevenir riscos no ambiente de trabalho.

Orientamos a todos os ecetistas que sofrerem qualquer tipo de hostilidade a comunicarem imediatamente ao sindicato e às autoridades competentes, registrando boletins de ocorrência e preservando imagens ou provas, desde que em segurança.

O debate eleitoral deve ocorrer dentro dos limites democráticos e o carteiro leva a correspondência porque este é o seu trabalho.

AGREDIR CARTEIRO NÃO É MANIFESTAÇÃO POLÍTICA. É VIOLÊNCIA E É CRIME

Diretoria Executiva do SINTECT-PB
Tony Sérgio Rodrigues Cavalcante
Secretário-Geral do SINTECT-PB
João Pessoa, 25 de setembro de 2026


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