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Justiça manda Correios devolver adicional de 15% e impõe derrota nacional à empresa em disputa sobre trabalho nos fins de semana

Liminar obtida pela Fentect determina restabelecimento do benefício para trabalhadores da área operacional em todo o país

A retirada do adicional de 15% pago aos empregados da área operacional dos Correios que trabalham regularmente aos fins de semana sofreu um revés na Justiça do Trabalho. Em decisão liminar proferida nesta sexta-feira (10), a 2ª Vara do Trabalho de Brasília determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos restabeleça o pagamento da parcela prevista na Cláusula 76 da sentença normativa vigente aos trabalhadores com jornada de 44 horas semanais que exercem suas atividades de forma habitual aos sábados e domingos.
A medida foi concedida em ação civil coletiva ajuizada pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect). A decisão possui abrangência nacional e determina ainda o pagamento das diferenças referentes ao mês de junho de 2026, em folha suplementar, além de proibir a empresa de enquadrar esses empregados como "convocados eventuais" quando, na prática, desempenham atividades regulares nos fins de semana. Os Correios também deverão comprovar o cumprimento da determinação judicial em até dez dias, sob pena de multa única de R$ 50 mil.
Tony Sérgio, secretário-geral do Sintect-PB,  explica que a ação ajuizada pela Fentect surgiu como uma resposta à retirada do adicional de 15% concedido aos trabalhadores que atuam regularmente aos sábados. Segundo ele, a medida adotada pelos Correios ocorreu de forma unilateral, sem negociação com as entidades sindicais, o que levou a federação a buscar a reparação do direito na Justiça.
"A ação da federação tem uma importância porque atende aqueles trabalhadores que foram retirados do sábado, onde a gente tinha uma gratificação de 15% para quem trabalhasse o sábado. A empresa agiu de forma unilateral, tirou sem debater com o movimento sindical. Então a ação da federação acaba resolvendo um problema que, inclusive, nós estávamos entrando com essa ação também. Com a federação entrando, obviamente, restabelece essa situação, mas a gente sabe também que é uma ação liminar, mas que ela é importante para o momento em virtude dessa política de reestruturação da empresa", explicou ele.

Mudança nos pagamentos

Segundo a petição apresentada pela Fentect, os Correios alteraram a sistemática de remuneração a partir de junho de 2026 por meio de um ofício interno que passou a enquadrar trabalhadores habituais dos fins de semana como convocados eventuais. Para a federação, a medida reduziu indevidamente um direito assegurado em sentença normativa.
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, a juíza Larissa Lizita Lobo Silveira (ação  0000965-60.2026.5.10.0002 ) entendeu que existem indícios suficientes de que a empresa modificou unilateralmente a natureza da prestação do serviço. A magistrada observou que documentos anexados ao processo indicam que empregados continuaram trabalhando regularmente aos sábados e domingos, mas deixaram de receber o adicional de 15%, situação que, em análise preliminar, pode configurar supressão indevida da verba remuneratória.


Fundamentação da decisão

Na decisão, a Justiça do Trabalho destacou que a Cláusula 76 distingue claramente duas situações. A primeira refere-se aos empregados que trabalham regularmente nos fins de semana e têm direito ao adicional integral de 15% sobre o salário-base. A segunda trata das convocações eventuais, que possuem remuneração proporcional.
Segundo a magistrada, um ato administrativo interno não pode modificar a realidade do trabalho efetivamente prestado nem afastar direitos assegurados por sentença normativa. O pedido referente ao fornecimento de vale-alimentação ou vale-refeição para esses trabalhadores, entretanto, não foi acolhido nesta fase processual e continuará sendo discutido durante o andamento da ação.


Orientação do Sintect-PB

Na véspera da decisão, o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares da Paraíba (Sintect-PB) havia divulgado nota esclarecendo que não seria necessário ajuizar ação própria no estado pois a ação proposta pela Fentect possui abrangência nacional e alcança automaticamente todos os empregados dos Correios, inclusive os da Paraíba. O sindicato também explicou que eventual decisão favorável produziria efeitos para toda a categoria representada pela federação, evitando decisões conflitantes em diferentes estados.
Processo segue em tramitação
Embora a liminar represente uma vitória inicial da Fentect, a decisão possui caráter provisório e poderá ser revista ao longo da tramitação do processo. Os Correios ainda poderão apresentar defesa e recorrer da decisão.

Mudanças administrativas

A discussão sobre o adicional de trabalho aos fins de semana ocorre em um momento de intensos debates envolvendo a reestruturação dos Correios. Desde 2024 e 2025, sindicatos da categoria vêm denunciando mudanças administrativas, fechamento de unidades, alterações na distribuição de pessoal e modificações nas condições de trabalho.
A sentença normativa firmada no dissídio coletivo de 2025 assegurou o pagamento do adicional de 15% aos empregados da área operacional que trabalham regularmente aos fins de semana. A ação da Fentect sustenta que a empresa buscou alterar a aplicação dessa cláusula por meio de norma administrativa interna, enquanto a Justiça entendeu, em análise inicial, que a realidade do trabalho deve prevalecer sobre a forma adotada pela empresa para classificar esses empregados.


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