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EMPRESA PERDE MAIS UM RECURSO NA AÇÃO DO AADC NÃO PAGO DURANTE O TRABALHO REMOTO NA PANDEMIA (21/03/2023)

Como é de amplo conhecimento da categoria, durante a pandemia a ECT suspendeu o pagamento do AADC para os carteiros que estivessem em trabalho remoto por fazerem parte dos grupos de risco da COVID-19.
Assim, o sindicato ingressou com uma ação coletiva (processo 0000192-57.2020.5.13.0029) e obteve vitória na segunda instância (TRT da Paraíba) que determinou o pagamento dos valores retroativos.
Não satisfeita a ECT ingressou com um novo recurso “Embargos de Declaração” buscando retardar o cumprimento das obrigações impostas pela Justiça.
O referido recurso de Embargos de Declaração foi julgado improcedente em 15/03/2023 pelo TST, inclusive com participação na sessão do advogado do sindicato, conforme pauta de julgamento:
ED-Ag-AIRR - 192-57.2020.5.13.0029
Embargante: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
Dra. Caroline Freire Cavalcanti Vilela - 66173/DF
Dr. Eduardo Mendes Sá - 29571/DF
Embargado(a): SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA NAPARAIBA, EMPREITEIRAS E SIMILARES
Dr. Daniel Alves de Sousa - 12043/PB
Agora o processo permanece no TSR aguardando o trânsito em julgado para começar a execução.


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