JURÍDICO

Ação de integração do vale-alimentação na base de cálculo de aposentadoria é possível? (03/03/2023)

Muito se comenta sobre o TEMA 244 da TNU – Turma Nacional de Uniformização
No entanto, ainda é prematuro afirmar se é possível ingressar com ações para pleitear tal direito aos aposentados, uma vez que a tese ainda não transitou em julgado.
O referido Tema 244 já é objeto de Recurso Extraordinário no STF processo NÚMERO ÚNICO 5002880-91.2016.4.04.7105.
É uma situação básica no Direito saber que qualquer ação somente pode ser executada em definitivo após o trânsito em julgado.
Ainda não houve despacho da Ministra Presidente dizendo se admite ou não o Recurso Extraordinário do INSS.
Assim, é prematuro afirmar se é possível integrar o vale-alimentação em revisões de aposentadorias.
Quando houver um despacho por parte do STF sobre a admissibilidade do referido Recurso Extraordinário é que será possível uma reavaliação sobre a possibilidade das referidas ações de revisão de aposentadoria.


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