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INFORME SOBRE AÇÃO COLETIVA DE CORREÇÃO DO FGTS (07/02/2023)

O STF - Supremo Tribunal Federal marca data de julgamento sobre reajuste do FGTS. Será no dia 20 de abril de 2023 e terá o ministro Roberto Barroso como relator e refletirá diretamente na Ação Coletiva de Correção do FGTS (Processo nº 0804559-91.2021.4.05.8200) ajuizada pelo SINTECT/PB, Vamos relembrar o informe feito pelo sindicato no primeiro semestre de 2022:

Diante do julgamento do STF da ação de revisão da correção do FGTS, e considerando que os trabalhadores dos Correios não poderiam ser prejudicados com relação a eventuais direitos decorrentes dessa ação de correção do FGTS, o SINTECT-PB ajuizou uma Ação Coletiva de Correção do FGTS pleiteando a garantia das eventuais correções sobre o FGTS dos trabalhadores dos Correios na Paraíba.  Embora fosse preciso aguardar o fim do julgamento da ADI 5090 no STF e verificar o impacto nas demais ações que tratam da revisão na correção do FGTS, o jurídico do sindicato preferiu agir por antecipação, tendo ajuizada a Ação Coletiva a fim de preservar eventuais direitos decorrentes do julgamento que será proferido no âmbito do Supremo Tribunal Federal. 


Histórico


A revisão de correção do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Trata-se de   uma correção monetária que ocorreu no ano de 1999, quando a Caixa Econômica Federal, que é a responsável pelo fundo alterou a maneira como o saldo dos trabalhadores é corrigido, adotando o Fundo TR (Taxa Referencial), que há vários anos não acompanha a inflação, ou seja, os trabalhadores, ao longo dos anos, estão perdendo dinheiro no FGTS. 


A ação de revisão pede o recálculo dos valores por meio da substituição da Taxa Referencial (TR) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ou ainda pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
O interesse no assunto foi reavivado com a proximidade do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, que estava marcado para o dia 13 de maio de 2022, mas foi adiado. Esse julgamento pode influenciar o desdobramento de ações individuais e coletivas sobre o tema em todo o país. 


Caso o entendimento dos ministros do STF reconheça o pedido de revisão da correção do FGTS, interposto pela Defensoria Pública da União, haverá uma significativa recomposição no saldo do FGTS dos trabalhadores. Estima-se que a diferença de rendimento entre a TR e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, por exemplo, é enorme, podendo variar de 48% a 88% ao longo dos períodos. 


Quem pode pedir a revisão?


Todos os trabalhadores que têm FGTS recolhido a partir de 1999 têm direito a reanálise.


Você que ainda não é filiado ao sindicato seja da ativa ou aposentado filie-se!
Juntos somos mais fortes!


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