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TRABALHADORES DOS CORREIOS DA PARAÍBA DELIBERAM EM ASSEMBLEIA APROVAR PROPOSTA MEDIADA PELO TST (31/08/2022)

TRABALHADORES DOS CORREIOS DA PARAÍBA DELIBERAM EM ASSEMBLEIA APROVAR PROPOSTA MEDIADA PELO TST

 

 

Na noite da última quarta-feira, 31 de agosto, mais de 120 trabalhadores participando de forma híbrida, presencial e on-line, deliberaram pela aprovação da proposta mediada pelo TST por unanimidade. Mas um breve histórico desse processo precisar ser feito.

Durante todo o curto processo de negociações, ficou evidente que a empresa não tinha intenção alguma de negociar, colocou pessoas que não tinham autonomia alguma para negociar, criava empecilhos nas reuniões, as reuniões realizadas de forma on-line não funcionavam, o link era derrubado a todo instante e as atas chegavam prontas apenas para serem assinadas. Evidenciando que o proposito não era negociar e sim judicializar a Campanha Salarial.

De início a empresa queria a redução do dissidio de 2021, para 7 clausulas, retirando 28, com uma recomposição de 20% do índice da inflação do período (IPCA), e em assembleias trabalhadores rejeitam a proposta.

O SINTECT-PB, durante o transcurso da Campanha vinha organizando e mobilizando os trabalhadores na base, realizando reuniões com Representantes Sindicais, reuniões de diretoria, atos, panfletagens e assembleias. Mas a empresa vinha zombando dos trabalhadores e no dia 19 de julho apresenta nova proposta com índice de 90% do IPCA.

A empresa se utilizando de seu informativo Primeira Hora mentia descaradamente sobre a campanha salarial e ameaçava os trabalhadores com a retirada total de todas as cláusulas partir de 1 de agosto, em contrapartida, na calada da noite, aumentava os vencimentos da alta cúpula.

Em agosto ainda a direção dos Correios apresenta uma proposta excludente de pagamento de PLR, que em assembleia os trabalhadores rejeitam.

O Tribunal Superior do Trabalho – TST – entrou nas negociações na tentativa de mediar uma construção de acordo para a categoria. Na quinta-feira (25/08), a FENTECT foi notificada pelo TST no Processo de Mediação Pré Processual – PMPP, para tratativas de negociações coletivas da campanha salarial 2022/2023.

A proposta apresentada pelo Ministro Ives Gandra Martins Filho, era muito aquém do que perdemos em 2020, mas um avanço na atual conjuntura do dissidio de 2021, e apresentava um praza para empresa responder, dia 29 e para os sindicatos dia 31, entretanto a empresa não acatou duas das sete propostas apresentadas, e o dia 30 foi um dia de intensas negociações, e apenas a poucos minutos do início das assembleias nacionais saiu uma proposta que foi aprovada nas assembleias. Ficando mantida as cláusulas do atual dissidio e avançando nos vales das férias, índice de inflação, trabalho aos fins de semana e liberação de dirigentes sindicais.

Apesar do pouco tempo para analisar a proposta, a assembleia da categoria debateu e entendeu que avançamos um pouco e ganhamos um fôlego para o próximo período de lutas. E de maneira unânime, aprovaram a proposta.

A direção do SINTECT-PB agradece a participação de companheiros de todo o estado que participaram de forma presencial e on-line da assembleia.

 

Veja como ficou o acordo as cláusulas que avançamos na matéria completa no site.

 

Cláusula 1ª - REAJUSTE SALARIAL ‐ Os salários dos trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos‐ECT serão reajustados no percentual de 10,12% (dez vírgula doze por cento), correspondente ao INPC acumulado de 08/21 a 07/22, sobre os valores referentes a 1º de agosto de 2022, com repercussão nas demais parcelas de natureza salarial, econômicas e benefícios.

Cláusula 2ª - VALE-ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO ‐ A Empresa disponibilizará benefício de vale

refeição/alimentação e cesta, conforme o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, definindo seus parâmetros, promovendo o reajuste de 10,12% (dez vírgula doze por cento), correspondente ao INPC acumulado de 08/21 a 07/22, no benefício.

Parágrafo único: No período de fruição de férias também serão concedidos os vales refeição/alimentação e cesta, mencionados no caput, nas mesmas condições dos demais meses.

 

Cláusula 11ª – LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS - Os Correios liberarão 07 (sete)

empregados(as) para cada Federação dos Trabalhadores dos Correios signatária, e 5 (cinco) por Sindicato dos Empregados dos Correios, regularmente eleitos como dirigentes sindicais

(comprovado por meio de Ata), nas bases sindicais com até 5.000 (cinco mil) empregados(as), sem prejuízo de suas remunerações e outras vantagens prescritas em lei. Nas bases sindicais com efetivo superior a 5.000 (cinco mil) empregados, será liberado mais 1 (um) empregado(a) a cada total de 1.500 (um mil e quinhentos), limitado a 7 (sete) liberações, sem prejuízo de suas remunerações e outras vantagens previstas em lei.

Cláusula 25ª - TRABALHO NOS FINS DE SEMANA ‐ Os (as) empregados (as) lotados (as) na Área

Operacional com carga de trabalho normal de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, que trabalham regularmente nos fins de semana, receberão pelo trabalho excedente, em relação ao pessoal com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, um valor complementar de 15% (quinze por cento) do salário‐base pelas horas trabalhadas.

 

Sindicatos que aprovaram a proposta:
 
1-SINTECT-MA FINDECT 
2-SINTECT-AM FENTECT 
3-SINTECT-SMA FENTECT
4-SINTECT-CE FENTECT
5-SINTECT-JFA FENTECT
6-SINTCOM-PR FENTECT
7-SINTECT-RN FENTECT
8-SINCOTELBA FENTECT
9-SINTECT-MS FENTECT
10-SINTECT-MT FENTECT 
11-SINTECT-SP FINDECT
12-SINTECT-RJ FINDECT
13-SINTECT-STS FENTECT
14-SINDECTEB-BRU FINDECT
15-SINTECT-PE FENTECT
16-SINTECT-GO FENTECT
17-SINTECT-RR FENTECT
18-SINTECT-VP FENTECT
19-SINTECT-CAS FENTECT
20-SINTECT- PI FENTECT
21-SINTECT-RS FENTECT
22-SINTECT-URA FENTECT
23-SINTECT-RO  FENTECT
24-SINTECT-SJO FENTECT
25-SINTECT-RPO FENTECT
26-SINTECT-AL FENTECT
27-SINTECT AC FENTECT
28-SINTECT-MG FENTECT
29-SINTECT-SE (dia 6/9)
30-SINTECT-PB FENTECT
31-SINTECT-TO FINDECT
32-SINCORT-PA FENTECT
33-SINTECT-SC FENTECT

34- SINTECT-DF FENTECT

35 – SINTECT-ES FENTECT

36- SINTECT-SANTOS FENTECT


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