JURÍDICO

AADC NÃO PAGO DURANTE O TRABALHO REMOTO NA PANDEMIA

Como é de amplo conhecimento da categoria, durante a pandemia a ECT suspendeu o pagamento do AADC para os carteiros que estivessem em trabalho remoto por fazerem parte dos grupos de risco da COVID-19.

Assim, o sindicato ingressou com uma ação coletiva (processo 0000192-57.2020.5.13.0029) e obteve vitória na segunda instância (TRT da Paraíba) que determinou o pagamento dos valores retroativos.

No entanto, a ECT recorreu ao TST para não cumprir a decisão, mas recentemente o TST por meio do Ministro Mauricio Godinho Delgado negou o recurso da empresa nos seguintes termos:

Por fim, as vias recursais extraordinarias para os tribunais superiores (STF, STJ, TST) nao traduzem terceiro grau de jurisdicao; existem para assegurar a imperatividade da ordem juridica constitucional e federal, visando a uniformizacao jurisprudencial na Federacao. Por isso seu acesso e notoriamente restrito, nao permitindo cognicao ampla. Pelo exposto, com base no art. 932, III e IV, do CPC/2015 (art. 557, caput, do CPC/1973), NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento

Não satisfeita a ECT ingressou com um novo recurso “Agravo” buscando retardar o cumprimento das obrigações impostas pela Justiça.

O sistema brasileiro permite muitos recursos para a Fazenda Pública “Correios” pois não precisam pagar custas para recorrer pois possuem privilégios processuais.

Assim,  vamos esperar o julgamento desse novo Agravo da ECT diante do TST, que repita-se, já negou o primeiro recurso naquela Corte trabalhista.


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