Dando continuidade ao comunicado anterior, apesar de ter perdido a tese sobre a acumulação de AADC e Periculosidade no TST, a ECT busca esgotar seus recursos protelatórios para retardar o cumprimento das decisões de implantação do AADC.
Mas isso tem um preço que a ECT está pagando: é que o TST passou a aplicar multas em razão dos recursos protelatórios da empresa.
Num desses casos o TST assim disse:
Processo Nº Ag-AIRR-0000460-57.2019.5.13.0026
Relator Min. Alexandre Luiz Ramos
Agravante (s) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT
Agravado (s) MARDONIO MAIA GOES JUNIOR
Advogado Dr. DANIEL ALVES DE SOUSA (OAB: 12043/PB)
Intimado (s)/Citado (s): - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT - MARDONIO MAIA GOES JUNIOR Orgao Judicante - 4ª Turma
DECISAO : , a unanimidade, conhecer do agravo; no merito, negar- lhe provimento e condenar a Agravante a pagar multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Assim, a ECT ao retardar o cumprimento das ações de AADC passa a pagar multa uma vez que a sua tese não passa mais no TST.