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SINTECT-PB GANHA NA JUSTIÇA REINTEGRAÇÃO DE ATENDENTE DEMITIDO ARBITRARIAMENTE EM CAMPINA GRANDE

O SINTECT-PB, que sempre atua na defesa dos direitos dos trabalhadores de forma firme e responsável, vem tornar público mais uma conquista: o retorno de um Atendente Comercial que sofreu processo administrativo disciplinar aberto em 10/11/2020, culminando em sua demissão por justa causa em 04/05/2022. O companheiro teve o retorno a seu posto de trabalho assegurado, e mantido todos os direitos e conquistas, graças às ações de reintegração movidas pelo jurídico do Sindicato na Justiça do Trabalho.

É uma aberração o que vem acontecendo nos Correios nos últimos 6 anos, a demissão de um Atendente de Campina Grande, mostra o que é a incompetência e a insensibilidade dos gestores que estão à frente da empresa, causando um enorme prejuízo à empresa, aos trabalhadores e à sociedade. Sem falar no prejuízo emocional ao trabalhador. 

“segundo o que foi relatado, tudo teria se iniciado com a denúncia de uma cliente anônima reclamando por não ter recebido o recibo de uma embalagem que pagou para o envio de sua encomenda. Ora, não ter fornecido o recibo não significa dizer que a embalagem não foi enviada. Até porque não houve denúncia nesse sentido....”

A própria empresa admitiu que não houve dolo que justificasse punição, ante a conduta ilibada do autor, após 38 anos de serviços prestados e com histórico imaculado, que “exerceu diversas funções, algumas de bastante responsabilidade, conforme documentos funcionais nos autos, não poderia ter sido aplicada a penalidade máxima em razão de falhas cometidas que ocasionaram um “prejuízo” ... “de R$ 24,00 ao empregador, e, ainda mais, ausente a culpa ou o dolo. Isso caracteriza excesso de rigor por parte do empregador. Caberia, no máximo, para o caso em questão, uma advertência, em respeito à proporcionalidade entre a falta cometida e a punição aplicada.”

O Atendente sequer foi ouvido durante a investigação, a empresa não cumpriu a gradação previstas em casos como estes ou mesmo as hipóteses previstas pelo art. 482 da CLT, além de não cumprir os prazos processuais caracterizando o perdão tácito, em virtude do lapso temporal.

Diante das provas a Juíza do Trabalho Ana Paula Cabral acolheu o pedido de antecipação de tutela do SINTECT-PB para declarar a nulidade do Procedimento Administrativo Disciplinar e proceder à reintegração do Atendente com o pagamento dos salários e auxílio-alimentação do período de afastamento, sob pena de pagamento de multa diária.

Neste momento de intensa crise, provocada pelo grande capital, os trabalhadores dos Correios, juntamente com a grande massa brasileira, têm acompanhado com bastante apreensão os ataques a seus direitos trabalhistas e benefícios. Exemplo dessa investida são as reformas colocadas em prática pelos governos golpista de Michel Temer e o atual governo fascista de Jair Messias Bolsonaro. Tais medidas nos colocam à necessidade de união, não podemos de modo algum abaixar a guarda. Devemos usar de todas as formas de luta possíveis para impedir o avanço de tais agressões.

O SINTECT-PB seguirá fazendo o necessário para resguardar e defender o direito da categoria. Ao mesmo tempo, reforça seu compromisso na luta contra todos os ataques aos direitos dos trabalhadores de sua base de atuação, orientando a todos que vêm sofrendo com os assédios e perseguições nos locais de trabalho, que denunciem e mantenham a disposição de luta contra todo o tipo de ataque provocado pela Empresa.

 

Não às demissões!

Concurso público já!

NÃO À PRIVATIZAÇÃO DOS CORREIOS!

 

Vejam a decisão judicial do caso no anexo:


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