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NOTA DO SINTECT-PB SOBRE O AADC DOS MOTOCICLISTAS (15/10/2021)

Ontem, 14 de outubro, a partir das 9h da manhã o TST – Tribunal Superior do Trabalho deu início, de forma telepresencial na Subseção Especializada em Dissídios Individuais – SBDI 1, no julgamento da ação sobre o pagamento aos motociclistas de todo País do AADC – Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa, resultando em uma vitória para os trabalhadores por 9 a 5.

O TST decidiu que é possível a cumulação do ADDC com o adicional de periculosidade, previsto no § 4º, do art. 193, da CLT, para os trabalhadores motociclistas por se tratarem de QUESTÕES DISTINTAS, pacificando dentro desta corte esse entendimento.

Com isso, todas as ações ajuizadas pela FENTECT, sindicatos ou trabalhadores individualmente, que estavam suspensas voltarão ao seu curso normal de tramitação nos processos respectivos e após o esgotamento das vias judiciais teremos a consequente implementação do AADC sem que haja o desconto no contracheque da referida verba.

Mas precisamos esclarecer que a decisão ainda poderá ser alvo de recurso, e a empresa não está, ainda, obrigada a reinserir a rubrica nos contracheques dos Trabalhadores.

Quanto ao retroativo, devemos aguardar o julgamento das ações que ingressamos de forma individual. E com o trânsito em julgado ocorrerá automaticamente a execução dos valores retroativos sem a necessidade de novos processos.

 


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