Em Ação Civil Coletiva ajuizada pela Assessoria Jurídica, o SINTECT/PB consegue vitória na ação do abono pecuniário no TST.
A decisão declarou a nulidade dos ditames do memorando-circular 2.316/2016 GPAR/CEGEP, a fim de sustar o cálculo do abono pecuniário de forma diversa da que era feita costumeiramente na empresa, em obediencia ao seu regulamento empresarial, contemplando na sua base de cálculo a remuneração que faz jus o empregado nas férias (salário do mês de férias mais a gratificação constitucional de 33,33%, acrescida da gratificação contratual complementar de 36,67%, totalizando 70% do salário do mês de férias), bem como proceder ao recálculo da parcela, no caso de já ter utilizado a fórmula prevista no memorando circular declaro nulo.
Atualmente o processo já retornou para a 3ª Vara do trabalho em João Pessoa e está no setor de cálculos.
Em breve os empregados serão beneficiados pelo pagamento do abono pecuniário de férias corretamente.