Quando a ECT deixou de pagar o auxílio especial aos trabalhadores, após o fim do Acordo Coletivo, o SINTECT-PB ingressou com uma ação a fim de tentar impedir que o auxílio deixasse de ser disponibilizado.
Ontem, dia 21 de janeiro, houve determinação, em tutela de urgência, pelo restabelecimento do pagamento do benefício:
“Por tal razão, tenho que a situação dos autos preenche os requisitos do art. 300, do CPC, pelo que ACOLHO o pedido de tutela de urgência, para determinar o restabelecimento, em 5 dias, do pagamento do benefício do Auxílio Especial para os trabalhadores que possuem dependentes com deficiência, bem como restituição dos valores pagos pelos trabalhadores com despesas médicas dos seus dependentes referentes ao mês de agosto/2020. Intime-se a reclamada, por mandado, para cumprimento da tutela provisória deferida, em 05 dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 50.000,00, por substituído prejudicado.”
Os demais meses de retroativo serão decididos na sentença. Mais uma vitória do sindicato para restabelecer um direito suprimido pela ECT.