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TRABALHADORES DESLIGADOS DOS CORREIOS E HERDEIROS DOS JÁ FALECIDOS DEVEM SOLICITAR AOS CORREIOS O PAGAMENTO DA PLR 2021 (29/09/2022)

Trabalhadores que têm direito a receber:

  • Demitidos dos Correios sem justa causa;
  • Trabalhadores demitidos no PDI

Rescisão do 1º ciclo PDI: 17/02/2021

Rescisão do 2º ciclo PDI: 20/04/2021

  • Trabalhadores aposentados desligados devido a EC 103/2019
  • Herdeiros de trabalhadores falecidos

 

Ex-funcionários que se desligaram dos Correios em 2021 ou que foram desligados durante este ano devem fazer a solicitação formal aos Correios através do canal de atendimento aos empregados afastados ou desligados.

Caso o trabalhador tenha falecido durante o ano de 2021 ou no decorrer deste ano os herdeiros formalmente reconhecidos também devem requerer os valores a que o trabalhador fez jus durante o ano de 2021.

Faça a solicitação através de um e-mail próprio no link de e-mail abaixo:

gcat-atendeempregado@correios.com.br

 

 

Visando atender critérios legais, inclusive a LPGD, e por se tratar de informações sigilosas, informamos que a solicitação deve ser enviada por meio do e-mail pessoal do empregado ou de um terceiro autorizado.

Caso a solicitação seja realizada por terceiro, enviar anexo um dos seguintes documentos:

  • Procuração específica com firma reconhecida; ou
  • Requerimento autorizativo - Datado e assinado pelo empregado, deve estar acompanhado por seu documento de identificação pessoal. Poderá ser feito a próprio punho.

 

Salientamos que no requerimento deverão constar as seguintes informações: solicitação detalhada; nome completo, matrícula, e CPF do empregado, bem como nome completo, CPF e e-mail do terceiro autorizado a solicitar/receber informações/documentos."

 

 

 


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