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SINTECTPB ganha ação em primeira instancia por desconto ilegal da greve de 2020 (22/09/2022)

Em decisão de primeira instância a Juíza do Trabalho, Ana Paula Cabral Campos, no último dia 21 de setembro, quarta-feira, proferiu decisão em favor do sindicato, autor da ação em defesa dos trabalhadores do CDD Cruzeiro, de Campina Grande, a ação cabe recurso, mas ficou demonstrado a má fé da empresa nos autos.

A ação tem como objeto a defesa dos interesses da categoria representada, em relação aos descontos indevidos dos trabalhadores que participaram de movimento grevista no ano de 2020. Pleiteia a condenação da reclamada na devolução dos valores descontados indevidamente dos contracheques dos substituídos, sob a rubrica “054877 Ausência Convocação Greve”, bem como requer o pagamento do vale-alimentação correspondente.

Ao colher o depoimento do preposto da reclamada, a juíza dispensou o depoimento das testemunhas presentes. Tendo em vista o depoimento do preposto, confirmou as alegações do sindicato autor de que a compensação dos dias de greve não foi concluída em razão de não haver volume de trabalho suficiente para novas convocações, ou seja, por culpa exclusiva da ECT.

Diante do depoimento e dos documentos apresentados pelo sindicato, a juíza declarou a ilegalidade do desconto efetuado no contracheque do mês de abril dos substituídos e condenou a ré na devolução dos valores indevidamente descontados, conforme ficha financeira juntada aos autos. Uma vez que o dissidio de 2020 havia a determinação de apenas 50% dos dias DE DESCONTO e a compensação de 50%, desde que convocados para o trabalho.


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