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RESOLUÇÃO DA CGPAR/ME Nº 42 RETIRA DIREITO DOS TRABALHADORES

A Resolução nº 42 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR), do Ministério da Economia, publicada no dia 4 de agosto, traz uma série de 13 resoluções, estabelecendo novas diretrizes para a governança na esfera federal, entre eles o custeio dos planos de saúde das empresas públicas que é feito com a contribuição dos funcionários titulares e da empresa à qual estão vinculados. Com a entrada da Resolução, as empresas poderão reduzir seus aportes financeiros, fazendo com que os funcionários tenham que arcar com um custo maior, o que comprometerá a gestão financeira dos planos.

Essa “nova” resolução contem ilegalidade e inconstitucionalidade, uma vez que foi rejeitada com fundamento no inciso V do art. 49 da Constituição Federal ao retomar um tema já tratado que pelo Congresso Nacional em 2021, quando deliberou sobre a Resolução CGPAR nº 23/2018 justamente por trazer uma série de prejuízos aos planos de saúde das empresas públicas e seu custeio.

Ao tentar “restabelecer” a norma anterior, já revogada pelo Congresso Nacional, em seu artigo 6º, pretende o governo que a participação da empresa pública no custeio dos planos de saúde não exceder o limite de 50% das despesas. A medida coloca em risco os planos de saúde dos funcionários do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios e Petrobras.

A mesma também veda às empresas estatais a concessão de empréstimo pecuniário aos funcionários; de licença-prêmio; abono assiduidade; incorporação de gratificação de função ou cargo em comissão; anuênio e ou concessão de quinquênios e de promoções por antiguidade e por merecimento limitando a 50% das despesas da empresa entre outros benefícios dos regulamentos internos das empresas e planos de cargos e salários, determinando suas alterações. O Advogado Luiz Alberto dos Santos em uma Nota Técnica, destacou outro absurdo deste ataque que se encontra no art. 4º, da Resolução:

“a determinação da exclusão de anuênios, mas, ao determinar a sua transformação em “quinquênios”, estabelece novo limite de sete quinquênios, em vez de dez. A redação altera, ainda, o valor máximo de cada “quinquênio”: na Resolução nº 9, permitia-se 5% a cada 5 anos, até o limite de 7 quinquênios, totalizando 35%. Na nova Resolução, o texto é confuso, pois ao tempo em que prevê o máximo de 1% (cinco por cento) do salário base do empregado, limita o benefício ao teto de dez quinquênios. Assim, a norma permite interpretação de que o percentual deferido seria de 1% a cada 5 anos, e o máximo a ser atingido pelo empregado seria de 10% (e não mais 35%), mas isso, apenas após 50 anos de atividade...”

Por trazer em seu bojo outros prejuízos aos trabalhadores, com vício de legalidade e exorbitância do poder regulamentar, dessa resolução, chamamos os trabalhadores a lutarem contra mais esse ataque do Governo fascistóide e a lotarem a assembleia do dia 31. Por uma greve dia 1 de setembro! Fora Bolsonaro e todo o seu Governo!


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